
O inventário extrajudicial é um procedimento mais ágil e menos burocrático para a partilha de bens após o falecimento de alguém, realizado em cartório, desde que não haja conflitos entre os herdeiros.

O inventário judicial é um processo legal que ocorre após o falecimento de alguém, visando a partilha dos bens entre os herdeiros, mediante a procedimentos judiciais e legais.

A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por alguém após o falecimento, que são transmitidas aos herdeiros de acordo com as leis de sucessão vigentes.
A regularização de imóveis em inventário envolve a adequação legal do imóvel perante os órgãos competentes, garantindo a sua regularidade documental e jurídica.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
O testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre como seus bens serão distribuídos após o falecimento, de acordo com suas disposições e preferências pessoais.
Divórcio é o ato legal que extingue o vínculo matrimonial, dissolvendo o casamento. É o rompimento definitivo e legal do casamento, permitindo que os ex-cônjuges contraiam novos casamentos após o processo de divórcio.
A sobrepartilha é um processo legal que ocorre após o encerramento do inventário, quando há necessidade de realizar a redistribuição ou complementação dos bens entre os herdeiros.
O planejamento sucessório é o processo de antecipar e organizar a transferência de bens e direitos, de forma legal e eficiente, para as gerações futuras, visando proteger o patrimônio e evitar conflitos familiares.
É advogado formado em direito pela Universidade Cidade de São Paulo. Possui pós-graduação pela PUC Minas.
É advogada formada em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui pós-graduação pela PUC São Paulo.
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O inventário é o procedimento legal ou extrajudicial utilizado para identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. É necessário para garantir a transferência formal dos bens aos herdeiros e a regularização da situação patrimonial do falecido.
O tempo varia conforme a complexidade do caso e o tipo de inventário. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em cerca de 1 a 3 meses, enquanto o judicial pode levar de alguns meses a anos, dependendo de conflitos, número de herdeiros e outros fatores processuais.
O custo depende de diversos fatores, como o valor dos bens, honorários advocatícios, taxas cartoriais (no caso do inventário extrajudicial) e impostos como o ITCMD. Em média, os custos variam entre 2% e 10% do patrimônio a ser inventariado.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é pago pelos herdeiros, proporcionalmente à parte da herança que cada um recebe. A alíquota varia conforme o estado, geralmente entre 4% e 8%.
Sem inventário, os bens do falecido permanecem legalmente bloqueados, impossibilitando a venda, doação ou regularização. Além disso, pode haver cobrança de multas por atraso e outros prejuízos legais e financeiros aos herdeiros.
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial (feito em cartório), é obrigatória a participação de um advogado, que irá orientar, preparar os documentos e garantir que todo o processo ocorra de forma legal e segura.
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